Perder peso é um desafio que vai muito além da estética; é uma questão de saúde e qualidade de vida. No entanto, em meio a tantas promessas e novos ‘medicamentos milagrosos’ que surgem todos os dias, é fácil se sentir perdido.
Para ajudar você a navegar por esse mar de informações com segurança, preparamos uma série de 4 posts detalhados sobre medicamentos para emagrecimento. Nosso objetivo é transformar a complexidade da medicina em orientações claras, para que você entenda o papel de cada tratamento no seu processo de transformação.
Do que estamos falando objetivamente?
Estamos falando, em essência, de alguns medicamentos injetáveis relativamente recentes que têm ganhado bastante espaço nas discussões sobre tratamento da obesidade e do diabetes tipo 2. Entre eles estão a semaglutida, presente em produtos como Wegovy, Ozempic, Povitztra, Extensior e Rybelsus (na forma de comprimidos); a liraglutida, encontrada em medicamentos como Saxenda, Olire e Lirux; e a tirzepatida, comercializada como Mounjaro. Esses fármacos pertencem a uma mesma linha de tratamentos que atuam em mecanismos hormonais relacionados ao metabolismo e ao controle do apetite.
Esses medicamentos têm indicação para obesidade, diabetes tipo 2 ou para o tratamento das duas condições em conjunto. No entanto, é importante reconhecer uma realidade: o uso dessas medicações com objetivo de emagrecimento tem se tornado cada vez mais disseminado, muitas vezes fora das indicações formais ou sem acompanhamento adequado.
Do que não estamos falando objetivamente?
Os seguintes produtos não estão autorizados para comercialização no Brasil, não possuem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, por isso, devem ser evitados devido aos potenciais riscos à segurança do paciente: T.G, Lipoless e Tirzazep. A aquisição desses produtos representa um risco significativo, pois eles não passaram por avaliação de qualidade, eficácia ou segurança pela Anvisa e não há garantia sobre sua composição, dose ou origem. Diante da alta demanda por esse tipo de medicamento, essa situação exige atenção redobrada tanto de médicos quanto de pacientes.
Atenção às fórmulas manipuladas
Uma orientação simples é manter cautela em relação às fórmulas manipuladas. Muitas vezes, os pacientes não observam com atenção a composição dessas preparações, que podem incluir diferentes tipos de medicamentos. Além disso, existe um risco menos visível relacionado à qualidade do princípio ativo utilizado e ao cumprimento das boas práticas de manipulação pela farmácia, conforme estabelecido pela RDC 67/2007 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Essa recomendação vale para qualquer medicamento manipulado. A legislação permite a produção de preparações magistrais mesmo quando já existe um medicamento registrado contendo o mesmo insumo farmacêutico ativo (IFA).
As preocupações em relação à tirzepatida manipulada são pertinentes. Existe uma distinção importante entre insumos farmacêuticos ativos obtidos por biotecnologia e aqueles que, ao menos em tese, podem ser sintetizados quimicamente. Esse é o caso da tirzepatida, que pode ser produzida por síntese química — diferentemente de muitos medicamentos biológicos — e que está presente em um medicamento registrado, o Mounjaro.
Esse ponto costuma gerar certa confusão. O Mounjaro é classificado como medicamento biológico, embora a tirzepatida, enquanto insumo farmacêutico ativo, possa ser obtida por síntese química. A interpretação da RDC nº 67/2007 e do Despacho nº 97/2025 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária pode levar ao entendimento de que farmácias de manipulação estariam autorizadas a preparar formulações contendo tirzepatida. No entanto, trata-se de um tema regulatório complexo, que ainda suscita discussões e requer atenção por parte dos profissionais de saúde.
A semaglutida biológica, utilizada em medicamentos como Ozempic, Wegovy e Rybelsus, não pode ser manipulada, pois não existe, no Brasil, um ingrediente sintético equivalente com uso aprovado. Além disso, medicamentos biológicos apresentam um grau de complexidade que torna inviável sua manipulação segura em farmácias magistrais. Situação semelhante ocorre com a liraglutida biológica, presente em produtos como Saxenda, Olire e Lirux, cuja manipulação na forma biotecnológica também não é permitida devido à sua complexidade.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou o Despacho nº 97 e a Nota Técnica nº 200/2025, estabelecendo que farmácias de manipulação não podem importar nem manipular liraglutida e semaglutida. Trata-se de um tema regulatório bastante complexo, que nem todos os prescritores dominam plenamente — e explicar esse cenário ao paciente muitas vezes se torna um verdadeiro desafio.